7.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/20 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo(a) Tribunale di Frosinone (Itália) em 23 de setembro de 2015 — processo penal contra Antonio Paolo Conti
(Processo C-504/15)
(2015/C 406/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Frosinone
Parte no processo penal nacional
Antonio Paolo Conti
Questão prejudicial
Devem os artigos 49.o e segs. e 56.o e segs. do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, conforme entendidos à luz dos princípios que figuram no acórdão proferido em 16 de fevereiro de 2012 pelo Tribunal de Justiça [processos apensos C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional que prevê a cessão obrigatória, a título gratuito, do uso de bens materiais e imateriais, detidos a título de propriedade, que constituem a rede de gestão e de recolha do jogo, em caso de cessação da atividade decorrente de caducidade do prazo da concessão ou de medidas de resolução ou revogação?