14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vilniaus miesto apylinkės teismas (Lituânia) em 22 de setembro de 2015 — W. e V./X.

(Processo C-499/15)

(2015/C 414/21)

Língua do processo: lituânio

Órgão jurisdicional de reenvio

Vilniaus miesto apylinkės teismas

Partes no processo principal

Demandantes: W. e V.

Demandada: X.

Questões prejudiciais

Nos termos dos artigos 8.o a 14.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, qual o Estado-Membro — a República da Lituânia ou o Reino dos Países Baixos — competente para decidir sobre a alteração da residência, da obrigação de alimentos e do direito de visita a respeito do menor V., que reside habitualmente no Reino dos Países Baixos?


(1)  JO L 338, p. 1.