30.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/3 |
Recurso interposto em 10 de setembro de 2015 pela Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de julho de 2015 no processo T-548/12, Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG/IHMI
(Processo C-487/15)
(2016/C 191/04)
Língua do processo: Checo
Partes
Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (representante: J. Krenzel, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Redrock Construction s.r.o.
Por despacho de 25 de fevereiro de 2016, o Tribunal de Justiça declarou o recurso manifestamente inadmissível.