30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/3


Recurso interposto em 10 de setembro de 2015 pela Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de julho de 2015 no processo T-548/12, Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG/IHMI

(Processo C-487/15)

(2016/C 191/04)

Língua do processo: Checo

Partes

Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (representante: J. Krenzel, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Redrock Construction s.r.o.

Por despacho de 25 de fevereiro de 2016, o Tribunal de Justiça declarou o recurso manifestamente inadmissível.