14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA/Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)

(Processo C-485/15)

(2015/C 414/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA

Recorrida: Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)

Questão prejudicial

Os princípios da não discriminação, igualdade de tratamento, transparência, publicidade e concorrência, estabelecidos no Tratado da União Europeia, opõem-se a uma legislação nacional como a constituída pelo artigo 10.o da Lei n.o 537/93, conjugado com os artigos 6.o, 7.o, 8.o e 17.o do Decreto Ministerial n.o 521/1997, com o artigo 17.o do Decreto Legislativo n.o 67/97, com o artigo 3.o, n.o 2, do Decreto Legislativo n.o 96/2005, com o artigo 11.o do Decreto Legislativo n.o 216/2011, e com o artigo 6.o do Decreto Legislativo n.o 78/2010, na medida em que as referidas disposições nacionais permitem a adjudicação da gestão total aeroportuária mediante concessão, por um período de quarenta anos, sem concurso público?