23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski sud u Novom Zagrebu (Croácia) em 11 de setembro de 2015 — Ibrica Zulfikarpašić/Slaven Gajer
(Processo C-484/15)
(2015/C 389/21)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Općinski sud u Novom Zagrebu, stalna služba u Samoboru
Partes no processo principal
Demandante: Ibrica Zulfikarpašić
Demandado: Slaven Gajer
Questão prejudicial
As disposições da Lei sobre a Execução Forçada relativas ao Título Executivo Europeu são conformes ao Regulamento (CE) n.o 805/2004 (1), isto é, na República da Croácia, relativamente à emissão de um mandado de execução com base num instrumento autêntico no âmbito de um processo de execução, o termo «órgão jurisdicional» inclui os notários, se estes podem emitir certidões de Título Executivo Europeu para mandados de execução definitivos e executórios com base em instrumentos autênticos, quando os referidos mandados não tiverem sido contestados e, em caso de resposta negativa, os órgãos jurisdicionais podem emitir certidões de Título Executivo Europeu relativas a mandados de execução baseados num instrumento autêntico e elaborados por um notário, quando o conteúdo desses mandados respeita a créditos não contestados e, nesse caso, que formulário deve ser utilizado?
(1) Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o Título Executivo Europeu para créditos não contestados (JO L 143, p. 15).