30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Wiener Neustadt (Áustria) em 2 de setembro de 2015 — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H e o.
(Processo C-464/15)
(2015/C 398/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Wiener Neustadt
Partes no processo principal
Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG
Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft m.b.H, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha
Questão prejudicial
Deve o artigo 56.o TFUE ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional que prevê um monopólio do mercado de jogos de fortuna e azar, há que ter em conta, para apreciar a licitude dessa legislação à luz do direito da União, não só o seu objetivo, mas também os seus efeitos, que devem ser determinados empiricamente e com segurança?