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26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 — processo penal contra K. B.
(Processo C-458/15)
(2015/C 354/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Saarbrücken
Arguido no processo penal nacional
K. B.
Questão prejudicial
A inscrição da organização Tigres de Libertação do Elam Tamil (a seguir «LTTE») na lista estabelecida nos termos do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1) relativamente ao período de 11.8.2007 até 27.11.2009 inclusive, em especial com base nas decisões do Conselho de: 28.6.2007 (2007/445/CE) (2), 20.12.2007 (2007/868/CE, na redação que lhe foi dada pela decisão retificativa do mesmo dia) (3), 15.7.2008 (2008/583/CE) (4), 26.1.2009 (2009/62/CE) (5) e no Regulamento (CE) n.o 501/2009, de 15.6.2009 (6), é inválida?