28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 31 de julho de 2015 — Nils-Johannes Kratzer/R+V Allgemeine Versicherung AG

(Processo C-423/15)

(2015/C 320/29)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Nils-Johannes Kratzer

Recorrida: R+V Allgemeine Versicherung AG

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 3.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1) e 14.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (2), ser interpretados no sentido de que se deve considerar que uma pessoa de cuja candidatura resulta que não pretende ser contratada e obter um emprego mas apenas o estatuto de candidato, de forma a poder invocar um direito a indemnização, procura obter «acesso ao emprego ou à atividade profissional»?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Uma situação em que o estatuto de candidato foi obtido a fim de invocar um direito a indemnização e não tendo em vista uma contratação e um emprego pode ser qualificada de abuso de direito nos termos do direito da União?


(1)  JO L 303, p. 16.

(2)  JO L 204, p. 23.