28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Itzehoe (Alemanha) em 23 de julho de 2015 — Raiffeisen Privatbank Liechtenstein AG/Gerhild Lukath

(Processo C-397/15)

(2015/C 320/25)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Itzehoe

Partes no processo principal

Demandante: Raiffeisen Privatbank Liechtenstein AG

Demandada: Gerhild Lukath

Intervenientes: Rüdiger Boy, Boy Finanzberatung GmbH, Christian Maibaum, Vienna-Life Lebensversicherungs AG, Frank Weber

Questões prejudiciais

1)

O contrato entre um banco e um consumidor para concessão de um crédito, que está associado a um contrato de seguro de vida e a um contrato de consultoria e intermediação relativo a um investimento de capital, o qual, por seu lado, serve de garantia ao montante do crédito, deve ser considerado um contrato de prestação de serviços na aceção do artigo 5.o, n.o 2, da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, de 19 de junho de 1980 (1) (Convenção de Roma)?

2)

O artigo 5.o, n.o 2, da Convenção de Roma também se aplica aos casos em que a publicidade ou o contacto com o consumidor tem origem num país onde este tem a sua residência principal, embora assine os contratos na sua residência secundária, se a outra parte ou o respetivo representante tiver recebido o pedido do consumidor no país da residência principal?


(1)  JO L 266, p. 1.