4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/2 |
Recurso interposto em 21 de julho de 2015 por Shoe Branding Europe BVBA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 21 de maio de 2015 no processo T-145/14: adidas AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-396/15 P)
(2016/C 118/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (representantes: J. Løje, lawyer)
Outras partes no processo: adidas AG, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Por despacho de 17 de fevereiro de 2016, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) julgou o recurso inadmissível.