26.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 354/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 15 de julho de 2015 — BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG/Verein für Konsumenteninformation

(Processo C-375/15)

(2015/C 354/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG

Recorrido: Verein für Konsumenteninformation

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 41.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2007/64/CE (1) relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (diretiva relativa aos serviços de pagamento) ser interpretado no sentido de que uma informação (sob a forma eletrónica), enviada pelo banco para a caixa de correio eletrónico do cliente no âmbito da online-banking (banca eletrónica), de maneira que o cliente pode aceder a essa informação clicando no sítio internet de banca eletrónica após conexão, é comunicada ao cliente num suporte duradouro?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Deve o artigo 41.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 36.o, n.o 1, da diretiva relativa aos serviços de pagamento, ser interpretado no sentido de que nesse caso

a)

o banco disponibiliza a informação num suporte duradouro, mas não a comunica ao cliente, dando apenas acesso a ela, ou

b)

é apenas dado acesso à informação, sem se utilizar um suporte duradouro?


(1)  Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO L 319, p. 1).