21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/33


Recurso interposto em 7 de julho de 2015 por Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 28 de abril de 2015 no processo T-169/12, Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF)/Conselho da União Europeia

(Processo C-345/15 P)

(2015/C 311/38)

Língua do processo: o inglês

Partes

Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) et Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (representantes: B. Evtimov, advogado, e D. O'Keeffe, solicitor)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia e Euroalliages

Pedidos das recorrentes

anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia;

decidir a título definitivo sobre o litígio, se o mesmo estiver em condições de ser julgado;

a título subsididiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas;

condenar os intervenientes a suportarem a suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes sustentam que o Tribunal Geral violou o direito da União quando examinou os fundamentos que invocaram perante ele:

com o seu primeiro fundamento, as recorrentes sustentam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao interpretar o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (1) e um erro de apreciação ao negar provimento ao fundamento, invocado em primeira instância, segundo o qual o artigo 11.o, n.o 9, e a remissão que o mesmo faz para o artigo 2.o do referido regulamento, exigem que as instituições europeias calculem a margem de dumping em todos os exames intermédios que abranjem um dumping, pelo que, consequentemente, também ignorou os princípios da boa administração, da transparência e da segurança jurídica;

com o seu segundo fundamento, as recorrentes sustentam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao interpretar o raciocínio seguido pelo Tribunal Geral no acórdão MTZ Polyfilms/Conselho (T-143/06, EU:T:2009:441).


(1)  Regulamento (CE) n. o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 , relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.