7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/37


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de junho de 2015 — Vincent Deroo-Blanquart/Sony Europe Limited, que sucedeu à Sony França SA

(Processo C-310/15)

(2015/C 294/47)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Vincent Deroo-Blanquart

Recorrido: Sony Europe Limited, que sucedeu à Sony França SA

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 5.o e 7.o da Diretiva 2005/29 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (1), ser interpretados no sentido de que constitui uma prática comercial desleal enganosa a oferta conjunta que consiste na venda de um computador equipado de programas pré-instalados quando o fabricante do computador forneceu, por intermédio do seu revendedor, informações sobre cada um dos programas pré-instalados, mas não especificou o custo de cada um desses elementos?

2)

Deve o artigo 5.o da Diretiva 2005/29 ser interpretado no sentido de que constitui uma prática comercial desleal a oferta conjunta que consiste na venda de um computador equipado de programas pré-instalados quando o fabricante não deixa ao consumidor outra escolha que não seja aceitar esses programas ou obter a resolução da venda?

3)

Deve o artigo 5.o da Diretiva 2005/29 ser interpretado no sentido de que constitui uma prática comercial desleal a oferta conjunta que consiste na venda de um computador equipado de programas pré-instalados quando o consumidor não tem a possibilidade de obter junto do mesmo fabricante um computador não equipado com programas?


(1)  JO L 149, p. 22.