7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/35


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de junho de 2015 — Marc Soulier, Sara Doke/Ministre de la Culture et de la Communication, Premier ministre

(Processo C-301/15)

(2015/C 294/44)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrentes: Marc Soulier, Sara Doke

Recorrido: Ministre de la Culture et de la Communication, Premier ministre

Questão prejudicial

As disposições acima mencionadas da Diretiva 2001/29/CE (1), de 22 de maio de 2001, opõem-se a que uma regulamentação como a que foi analisada no n.o 1 da [presente] decisão confie a sociedades autorizadas de cobrança e de repartição de direitos o exercício do direito de autorizar a reprodução e a representação sob forma digital de «livros indisponíveis», permitindo ao mesmo tempo aos autores ou sucessores nos direitos sobre esses livros opor-se ou pôr fim a esse exercício, nas condições por ela definidas?


(1)  Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).