7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 11 de junho de 2015 — Soha Sahyouni/Raja Mamisch

(Processo C-281/15)

(2015/C 294/36)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht München

Partes no processo principal

Demandante: Soha Sahyouni

Demandado: Raja Mamisch

Questões prejudiciais

1)

O divórcio privado — no caso vertente, decretado por um tribunal religioso na Síria com base na sharia — insere-se no âmbito do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial (1), conforme definido no artigo 1.o do mesmo?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

a)

Deve o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 ser aplicado para efeitos da apreciação da possibilidade de reconhecimento de um divórcio em território nacional?

b)

Em caso de resposta afirmativa à questão 2, alínea a):

(1)

Deve apreciar-se em termos abstratos se a lei do foro reconhece a um dos cônjuges o direito ao divórcio, sujeitando-o contudo, consoante tenha um ou outro sexo, a requisitos processuais e materiais diferentes dos previstos para o outro cônjuge,

ou

(2)

A aplicabilidade da referida norma depende de a aplicação da lei estrangeira — que é discriminatória em abstrato — ser igualmente discriminatória no caso concreto?

c)

Em caso de resposta afirmativa à questão 2, alínea b), n.o 2:

O facto de o cônjuge discriminado dar o seu consentimento para o divórcio, incluindo através da aceitação de uma compensação, pode fundamentar a não aplicação dessa norma?


(1)  JO L 343, p. 10.