10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 5 de junho de 2015 — Gemeente Woerden/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-267/15)
(2015/C 262/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Gemeente Woerden
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Numa situação como a presente, em que um sujeito passivo mandou construir um edifício e o vendeu por um preço que não cobre todas as despesas, enquanto o comprador do edifício cede gratuitamente uma parte do mesmo a um terceiro, o sujeito passivo tem direito à dedução da totalidade do IVA faturado sobre a construção do edifício, ou apenas à dedução parcial desse imposto, na proporção das partes do edifício que o comprador utiliza para atividades económicas (neste caso, as partes que dá de arrendamento a título oneroso)?