22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/24


Recurso interposto em 27 de abril de 2015 por Tarif Akhras do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 12 de fevereiro de 2015 no processo T-579/11, Tarif Akhras/Conselho da União Europeia

(Processo C-193/15 P)

(2015/C 205/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tarif Akhras (representantes: S. Millar, S. Ashley, Solicitors, D. Wyatt QC, R. Blakeley, Barrister)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 12 de fevereiro de 2015, no processo T-579/11, Tarif Akhras/Conselho da Unisão Europeia,

anular as medidas impugnadas no processo T-579/11, tomadas em 23 de março de 2012 e posteriormente, na parte em que se apliquem ao recorrente,

condenar o Conselho nas despesas efetuadas no âmbito do presente recurso e nas despesas efetuadas no âmbito do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o Conselho podia aplicar a presunção segundo a qual o recorrente beneficiou do regime e/ou o apoiou, e o Tribunal Geral não aplicou o critério adequado, nomeadamente, para determinar se os factos provados constituem um conjunto de indícios suficientemente específicos, precisos e coerentes que permitem determinar que o recorrente beneficiou do regime e/ou o apoiou.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que desvirtuou as provas relevantes para determinar se o recorrente beneficiou do regime e/ou o apoiou, as quais, caso não tivessem sido desvirtuadas, provariam que o recorrente não apoiou o regime nem dele beneficiou.

Se o Tribunal Geral não tivesse aplicado a presunção, e/ou tivesse aplicado o critério adequado e/ou não tivesse desvirtuado as provas anteriormente referidas, teria anulado as medidas impugnadas no processo T-579/11, tomadas em 23 de março de 2012 e posteriormente.