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6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 27 de abril de 2015 — Verein für Konsumenteninformation/Amazon EU Sàrl
(Processo C-191/15)
(2015/C 221/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Verein für Konsumenteninformation
Recorrida: Amazon EU Sàrl
Questões prejudiciais
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1) |
A lei aplicável a uma ação inibitória, na aceção da Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (1), deve ser determinada nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (a seguir «Convenção Roma II») (2), quando a ação tem por objeto a utilização de cláusulas contratuais ilícitas por uma empresa estabelecida num Estado-Membro que celebra, no âmbito do comércio eletrónico, contratos com consumidores estabelecidos noutros Estados-Membros, em particular no Estado do órgão jurisdicional chamado a decidir a causa? |
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2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
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3) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: De que forma deve então ser determinada a lei aplicável à ação inibitória? |
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4) |
Independentemente da resposta às questões anteriores:
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