6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 20 de abril de 2015 — Guy Riskin, Geneviève Timmermans/Estado belga

(Processo C-176/15)

(2015/C 221/02)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Requerentes: Guy Riskin, Geneviève Timmermans

Requerido: Estado belga

Questões prejudiciais

1)

A regra jurídica constante do artigo 285.o do Código dos Impostos sobre os Rendimentos 1992, que autoriza implicitamente a dupla tributação de dividendos estrangeiros pertencentes a uma pessoa singular residente na Bélgica, é compatível com os princípios de direito comunitário consagrados no artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, lido em conjugação com o artigo 4.o do Tratado sobre a União Europeia, na medida em que permite à Bélgica favorecer do modo que entender, consoante as disposições do direito belga para as quais a Convenção destinada a evitar a dupla tributação negociada pela Bélgica remeta, a saber, para o artigo 285.o, que fixa os requisitos de imputação, ou para o artigo 286.o, que apenas fixa a taxa de imputação da percentagem fixa de imposto para os investimentos realizados em Estados terceiros (Estados Unidos), em detrimento daqueles que possam ser realizados nos Estados-Membros da União Europeia (Polónia)?

2)

Na medida em que subordina a possibilidade de imputar o imposto estrangeiro no imposto belga ao requisito de os capitais e bens na origem dos rendimentos estarem afetos na Bélgica ao exercício da atividade profissional, o artigo 285.o do Código dos Impostos sobre os Rendimentos 1992 é contrário aos artigos 49.o, 56.o e 58.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?