15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/26


Ação intentada em 16 de abril de 2015 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-172/15)

(2015/C 198/34)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e J. Rius, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Que se declare, em conformidade com o artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que ao não ter ainda aprovado a totalidade das avaliações e dos planos de segurança portuária de todos os portos espanhóis abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2005/65/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incubem por força do artigo 2.o, n.o 3, e dos artigos 6.o e 7.o da referida diretiva, que preveem, respetivamente, que os Estados-Membros determinem o perímetro de cada porto, e aprovem as avaliações e os planos de segurança portuária pertinentes;

condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em 5 de setembro de 2014, o Reino de Espanha reconhecia que, dos 67 portos afetados pela legislação em causa, aguardavam ainda aprovação 3 avaliações de segurança portuária e 18 planos de segurança portuária.

Desde essa data até ao momento, as autoridades espanholas continuaram a informar regularmente dos progressos na aplicação prática da Diretiva 2005/65/CE. O último relatório de situação foi recebido em 14 de abril de 2015, do qual resulta que, dos 67 portos afetados pela legislação em causa, aguardavam ainda aprovação uma avaliação e oito planos de segurança portuária.

A Comissão constata, em consequência, que na data do último relatório de situação recebido, o Reino de Espanha não cumpriu as suas obrigações de determinar o perímetro pertinente de cada porto para os efeitos da Diretiva 2005/65/CE, nem as suas obrigações de elaborar e aprovar uma avaliação de segurança da totalidade dos portos a que se aplica a Diretiva 2005/65/CE, e de elaborar e aprovar os planos de segurança portuária dos referidos portos.


(1)  JO L 310, p. 28.