29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de abril de 2015 — Connexxion Taxi Services BV/Staat der Nederlanden (Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport) e o.
(Processo C-171/15)
(2015/C 213/26)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Connexxion Taxi Services BV
Recorridos: Staat der Nederlanden (Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport), Transvision BV, Rotterdamse Mobiliteit Centrale RMC BV, Zorgvervoercentrale Nederland BV
Questões prejudiciais
1. |
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2. |
Em caso de resposta negativa à questão 1 (a): o direito da União opõe-se a que o juiz nacional, em vez de proceder a uma fiscalização «plena» da apreciação feita à luz do princípio da proporcionalidade pela entidade adjudicante no caso concreto, apenas realiza uma fiscalização («formal») no sentido de saber se a entidade adjudicante podia razoavelmente ter decidido não excluir um proponente, apesar de este ter cometido uma falta grave em matéria profissional, nos termos do artigo 45.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva? |
(1) JO L 134, p. 114.