22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 30 de março de 2015 — Cruz & Companhia Lda/Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IP (IFAP), Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL
(Processo C-152/15)
(2015/C 205/23)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: Cruz & Companhia Lda
Recorridos: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IP (IFAP), Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL
Questões prejudiciais
O Tribunal da Relação de Lisboa pergunta ao TJUE:
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se uma garantia bancária, prestada para a obtenção de um adiantamento das restituições à exportação, não responde pelo incumprimento de «outros requisitos» que só veio a ser verificado através de ações de fiscalização, ocorridas depois de a exportação se ter efetivado e ter já ocorrido o desalfandegamento das respetivas mercadorias; |
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ou se, pelo contrário, tal garantia responde pela falta de «outros requisitos» que só vieram a ser verificados após tal desalfandegamento. |