29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 30 de março de 2015 — Deutsche Parkinson Vereinigung e.V./Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

(Processo C-148/15)

(2015/C 213/24)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Deutsche Parkinson Vereinigung e.V.

Recorrida: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 34.o TFUE ser interpretado no sentido de que o preço imposto pela legislação nacional em relação aos medicamentos sujeitos a receita médica constitui uma medida de efeito equivalente na aceção do artigo 34.o TFUE?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Pode a imposição de um preço aos medicamentos sujeitos a receita médica ser justificada nos termos do artigo 36.o TFUE pela proteção da saúde e da vida das pessoas, quando só através do preço imposto se possa garantir em toda a Alemanha o aprovisionamento regular em medicamentos da população, que abranja o conjunto do território, em especial as zonas rurais?

3)

Em caso de resposta afirmativa do Tribunal de Justiça igualmente à segunda questão:

Quais as exigências que a declaração judicial deve cumprir a fim de poder concluir que a circunstância referida na segunda parte da segunda questão se verifica de facto?