15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 26 de março de 2015 — Staatssecretaris van Financiën, outra parte: Customs Support Holland BV

(Processo C-144/15)

(2015/C 198/28)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Outra parte: Customs Support Holland BV

Questões prejudiciais

1)

Deve a posição 2304 da NC ser interpretada no sentido de que também inclui o concentrado proteico de soja, obtido após serem extraídos os lípidos restantes, os hidratos de carbono (ou fibras alimentares) e as substâncias nocivas dos resíduos sólidos (o chamado bagaço de soja) do óleo produzido a partir de feijões de soja, concentrado esse que, graças à referida extração, se tornou adequado para a utilização como ingrediente nos alimentos compostos para vitelos de tenra idade?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão, a posição 2308 ou a posição 2309 são aplicáveis a um concentrado proteico de soja que foi obtido através do método descrito na primeira questão?