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15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 26 de março de 2015 — Staatssecretaris van Financiën, outra parte: Customs Support Holland BV
(Processo C-144/15)
(2015/C 198/28)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Outra parte: Customs Support Holland BV
Questões prejudiciais
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1) |
Deve a posição 2304 da NC ser interpretada no sentido de que também inclui o concentrado proteico de soja, obtido após serem extraídos os lípidos restantes, os hidratos de carbono (ou fibras alimentares) e as substâncias nocivas dos resíduos sólidos (o chamado bagaço de soja) do óleo produzido a partir de feijões de soja, concentrado esse que, graças à referida extração, se tornou adequado para a utilização como ingrediente nos alimentos compostos para vitelos de tenra idade? |
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2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, a posição 2308 ou a posição 2309 são aplicáveis a um concentrado proteico de soja que foi obtido através do método descrito na primeira questão? |