|
15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Holanda) em 26 de março de 2015 — G.E. Security BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-143/15)
(2015/C 198/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: G.E. Security BV
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Devem as posições 8517, 8521, 8531 e 8543 da NC ser interpretadas no sentido de que deve ser classificado numa destas posições um produto como o multiplexador de vídeo, que foi desenvolvido para fazer parte de um sistema, que pode analisar imagens e sons provenientes de câmaras e sensores ligados ao mesmo e que, caso necessário, grava, armazena, processa e reproduz num monitor de televisão ligado ao mesmo, e/ou que quando tal é desencadeado por imagens ou sons emite um sinal de aviso sob a forma de um e-mail dirigido a um ou mais utilizadores ligados ao sistema e/ou que pode dirigir aparelhos que emitem sinais acústicos ou luminosos?