11.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep d’Antwerpen (Bélgica) em 25 de fevereiro de 2015 — Sven Mathys/De Grave Antverpia NV

(Processo C-92/15)

(2015/C 155/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep d’Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Sven Mathys

Recorrido: De Grave Antverpia NV

Questão prejudicial

O artigo 3.o da Lei belga de 5 de maio de 1936 sobre o transporte em águas interiores [wet op de binnenbevrachting, a seguir «WBB»] é compatível com os artigos 1.o e 2.o da Diretiva 96/75/CE (1), na medida em que uma pessoa que não é proprietária nem operadora de uma embarcação para navegação interior celebra um contrato de transporte de bens em águas interiores enquanto transportadora, e não intervém no contrato como intermediária, como «afretadora», na aceção do artigo 3.o da WBB?


(1)  Diretiva 96/75/CE do Conselho, de 19 de novembro de 1996, relativa às regras de fretamento e de determinação dos preços no setor dos transportes nacionais e internacionais de mercadorias por via navegável na Comunidade (JO L 304, p. 12).