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11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep d’Antwerpen (Bélgica) em 25 de fevereiro de 2015 — Sven Mathys/De Grave Antverpia NV
(Processo C-92/15)
(2015/C 155/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep d’Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Sven Mathys
Recorrido: De Grave Antverpia NV
Questão prejudicial
O artigo 3.o da Lei belga de 5 de maio de 1936 sobre o transporte em águas interiores [wet op de binnenbevrachting, a seguir «WBB»] é compatível com os artigos 1.o e 2.o da Diretiva 96/75/CE (1), na medida em que uma pessoa que não é proprietária nem operadora de uma embarcação para navegação interior celebra um contrato de transporte de bens em águas interiores enquanto transportadora, e não intervém no contrato como intermediária, como «afretadora», na aceção do artigo 3.o da WBB?
(1) Diretiva 96/75/CE do Conselho, de 19 de novembro de 1996, relativa às regras de fretamento e de determinação dos preços no setor dos transportes nacionais e internacionais de mercadorias por via navegável na Comunidade (JO L 304, p. 12).