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11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Divisional Court) (Reino Unido) em 18 de fevereiro de 2015 — OJSC Rosneft Oil Company/Her Majesty's Treasury, Secretary of State for Business, Innovation and Skills, The Financial Conduct Authority
(Processo C-72/15)
(2015/C 155/13)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Divisional Court)
Partes no processo principal
Recorrente: OJSC Rosneft Oil Company
Recorridos: Her Majesty's Treasury, Secretary of State for Business, Innovation and Skills, The Financial Conduct Autorithy
Questões prejudiciais
As questões prejudiciais respeitam a disposições específicas da Decisão 2014/512/PESC (1) do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2014/659/PESC (2) do Conselho e pela Decisão 2014/872/PESC (3) do Conselho (conjuntamente designadas nas questões prejudiciais por «decisão») e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 (4), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 960/2014 (5) e pelo Regulamento (UE) n.o 1290/2014 (6) (conjuntamente designados nas questões prejudiciais por «regulamento da UE»)
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1) |
Tendo especialmente em consideração os artigos 19.o, n.o 1, 24.o e 40.o TUE, o artigo 47.o [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia] e o artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE, o Tribunal de Justiça é competente para se pronunciar a título prejudicial, nos termos do artigo 267.o TFUE, sobre a validade do artigo 1.o, n.o 2, alíneas b) a d), do artigo 1.o, n.o 3, do artigo 4.o, do artigo 4.o-A, do artigo 7.o e do anexo III da [Decisão 2014/872]? |
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2) |
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2) |
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3) |
Caso as proibições ou restrições em causa referidas na alínea a) da questão 2 sejam válidas:
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(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229, p. 13).
(2) Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 271, p. 54).
(3) Decisão 2014/872/PESC do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia e a Decisão 2014/659/PESC que altera a Decisão 2014/512/PESC (JO L 349, p. 58)
(4) Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 271, p. 3).
(6) Regulamento (UE) n.o 1290/2014 do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, e altera o Regulamento (UE) n.o 960/2014 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 (JO L 349, p. 20).