27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 9 de fevereiro de 2015 — United Video Properties Inc./Telenet NV
(Processo C-57/15)
(2015/C 138/46)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: United Video Properties Inc.
Recorrida: Telenet NV
Questões prejudiciais
1) |
O conceito de «custas judiciais e outras despesas, razoáveis e proporcionadas», previsto no artigo 14.o da Diretiva 2004/48/CE (1), opõe-se à legislação belga que oferece ao juiz a possibilidade de tomar em consideração certas características específicas próprias do caso e estabelece um sistema de tabela de montantes variáveis para as despesas de representação de um advogado? |
2) |
O conceito de «custas judiciais e outras despesas, razoáveis e proporcionadas», previsto no artigo 14.o da Diretiva 2004/48/CE, opõe-se à jurisprudência segundo a qual o reembolso das despesas de um perito técnico apenas pode ser exigido em caso de erro (contratual ou extracontratual)? |
(1) Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45).