13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/20 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 por Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão
(Processo C-55/15 P)
(2015/C 118/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. (representantes: F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular nos termos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia o acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão; |
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Condenar a Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso.
A recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito na avaliação do interesse da Trenzas y Cables de Acero PSC em agir, tanto no recurso de anulação no processo T-577/10 da decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C (2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o, n.o 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço de pré-esforço), bem como na transposição do fundamentos de recurso e pedidos formulados no processo T-428/10 a respeito da Decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C(2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o n.o 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço de pré-esforço).