13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/20


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 por Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão

(Processo C-55/15 P)

(2015/C 118/27)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Trenzas y Cables de Acero PSC, S.L. (representantes: F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular nos termos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia o acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-428/10 e T-577/10 e no processo T-441/12, Trenzas y Cables de Acero/Comissão;

Condenar a Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso.

A recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito na avaliação do interesse da Trenzas y Cables de Acero PSC em agir, tanto no recurso de anulação no processo T-577/10 da decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C (2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o, n.o 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço de pré-esforço), bem como na transposição do fundamentos de recurso e pedidos formulados no processo T-428/10 a respeito da Decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C(2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o n.o 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço de pré-esforço).