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13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank van koophandel de Gent (Bélgica) em 16 de janeiro de 2015 — New Valmar BVBA/Global Pharmacies Partner Health srl
(Processo C-15/15)
(2015/C 118/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van koophandel de Gent
Partes no processo principal
Demandante: New Valmar BVBA
Demandada: Global Pharmacies Partner Health srl
Questão prejudicial
Deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que esta disposição se opõe a uma norma de uma entidade federada de um Estado-Membro, como in casu a Comunidade Flamenga do Estado Federal da Bélgica, que impõe a todas as empresas que tenham a sua sede de exploração no território desta entidade, por força do artigo 52.o das Leis de 18 de julho de 1966 relativas à utilização das línguas em matéria administrativa (B.S., 2 de agosto de 1966), em conjugação com o artigo 10.o do Decreto de 19 de julho de 1973 da Comunidade Flamenga (B.S., 6 de setembro de 1973), a obrigação de redigir as faturas com caráter transfronteiriço exclusivamente na língua oficial desta unidade federal, sob pena de nulidade destas faturas, a suscitar oficiosamente pelo órgão jurisdicional?