13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank van koophandel de Gent (Bélgica) em 16 de janeiro de 2015 — New Valmar BVBA/Global Pharmacies Partner Health srl

(Processo C-15/15)

(2015/C 118/21)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van koophandel de Gent

Partes no processo principal

Demandante: New Valmar BVBA

Demandada: Global Pharmacies Partner Health srl

Questão prejudicial

Deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que esta disposição se opõe a uma norma de uma entidade federada de um Estado-Membro, como in casu a Comunidade Flamenga do Estado Federal da Bélgica, que impõe a todas as empresas que tenham a sua sede de exploração no território desta entidade, por força do artigo 52.o das Leis de 18 de julho de 1966 relativas à utilização das línguas em matéria administrativa (B.S., 2 de agosto de 1966), em conjugação com o artigo 10.o do Decreto de 19 de julho de 1973 da Comunidade Flamenga (B.S., 6 de setembro de 1973), a obrigação de redigir as faturas com caráter transfronteiriço exclusivamente na língua oficial desta unidade federal, sob pena de nulidade destas faturas, a suscitar oficiosamente pelo órgão jurisdicional?