30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 16 de janeiro de 2015 — Cdiscount SA/Ministère public
(Processo C-13/15)
(2015/C 107/28)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Cdiscount SA
Recorrido: Ministère public
Questão prejudicial
As disposições dos artigos 5.o a 9.o da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (1), opõem-se à proibição, em todas as circunstâncias, independentemente do seu eventual impacto na decisão do consumidor médio, das reduções de preços que não sejam calculadas em relação a um preço de referência fixado por via regulamentar?
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).