Processo C‑632/15

Costin Popescu

contra

Guvernul României e o.

(pedido de decisão prejudicial
apresentado pela Înalta Curte de Casație şi Justiție)

«Reenvio prejudicial — Transportes — Transportes rodoviários — Carta de condução — Diretiva 2006/126/CE — Artigo 13.o, n.o 2 — Conceito de “direito de conduzir concedido até 19 de janeiro de 2013” — Regulamentação nacional que transpõe esta diretiva — Obrigação de obter uma carta de condução imposta às pessoas detentoras de uma autorização de conduzir ciclomotores sem carta de condução antes da entrada em vigor desta regulamentação»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de abril de 2017

Transportes — Transportes rodoviários — Carta de condução — Diretiva 2006/126 — Manutenção do direito de condução concedido antes da entrada em vigor da diretiva — Regulamentação nacional que põe termo à possibilidade de conduzir ciclomotores sem ser titular de carta de condução — Admissibilidade

(Diretiva 2006/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 13.o, n.o 2)

As disposições da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, em especial, o seu artigo 13.o, n.o 2, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional, adotada com vista à transposição desta diretiva para o direito interno, que põe termo à autorização de conduzir ciclomotores sem ser titular de carta de condução, cuja emissão está subordinada à aprovação em provas ou em exames semelhantes aos exigidos para a condução de outros veículos a motor.

(cf. n.o 48 e disp.)