Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de setembro de 2016 — Pensa Pharma/EUIPO

(Processo C‑442/15 P) ( *1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca nominativa PENSA PHARMA — Marca figurativa pensa ‑ Pedidos de declaração de nulidade dos titulares das marcas nominativas pentasa — Declaração de nulidade — Processo no EUIPO — Alteração do objeto do litígio — Fundamento novo perante o Tribunal Geral»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)] (cf. n.os 21, 59)

2. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fundamentos de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Termo do prazo de validade de uma marca anterior — Exclusão (cf. n.os 26, 27)

3. 

Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Erro de apreciação — Distinção (Artigos 263.° TFUE e 296 TFUE) (cf. n.o 35)

4. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fundamentos de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Procedência da fundamentação que incumbe às instâncias do Instituto — Exclusão (cf. n.os 36, 37)

5. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o) (cf. n.o 47)

6. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos de um acórdão que enfermam de violação do direito da União — Parte decisória procedente por outros fundamentos de direito — Rejeição (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 51)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Pensa Pharma SA é condenada nas despesas.


( *1 ) JO C 414, de 14.12.2015.