Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2016 — Bank of Industry and Mine/Conselho

(Processo C‑358/15 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas adotadas contra o Irão — Lista das pessoas e das entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Regulamento de execução (UE) n.o 945/2012 — Base jurídica — Critério baseado no apoio material, logístico ou financeiro ao Governo do Irão — Parte dos benefícios de uma sociedade estatal paga ao Estado iraniano»

1. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Poder do Conselho, em matéria de medidas restritivas baseadas no artigo 215.o TFUE, de recorrer ao processo previsto no artigo 291.o, n.o 2, TFUE — Requisitos (Artigos 215.° TFUE e 291.°, n.o 2, TFUE) (cf. n.o 31, 32)

2. 

Atos das instituições — Regulamentos — Regulamento que impõe medidas restritivas contra o Irão — Competências de execução reservadas pelo Conselho — Admissibilidade — Requisitos — Casos específicos e fundamentados (Artigos 215.° TFUE e 291.°, n.o 2, TFUE; Decisão 2010/413/PESC do Conselho; Regulamento n.o 267/2012 do Conselho, artigo 23.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 34‑38)

3. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Medidas adotadas por força de um poder de execução — Interpretação do ato de execução em conformidade com o ato de base — Tomada em conta do contexto da regulamentação em causa [Artigo 215.o, n.o 2, TFUE; Decisões do Conselho 2010/413/PESC, artigo 20.o, n.o 1, alínea c), e 2012/35/PESC, considerando 13; Regulamento n.o 267/2012 do Conselho, artigo 23.o, n.o 2, alínea d)] (cf. n.os 50‑52)

4. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Restrição do direito de propriedade — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Decisões do Conselho 2010/413/PESC, 2012/35/PESC e 2012/635/PESC; Regulamento n.o 267/2012 do Conselho) (cf. n.os 55‑57)

5. 

Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária (Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2012/635/PESC do Conselho; Regulamento n.o 945/2012 do Conselho) (cf. n.o 63)

6. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos que participam ou que apoiam a proliferação nuclear — Apoio financeiro ao governo iraniano — Conceito — Pagamento, por uma entidade pública iraniana, ao Governo iraniano de quantias em aplicação de uma regulamentação estatal que o impõe — Inclusão — Qualificação das referidas quantias de imposto ou de dividendo — Falta de incidência [Decisão 2010/413/PESC do Conselho, artigo 20.o, n.o 1, alínea c); Regulamento n.o 267/2012 do Conselho, artigo 23.o, n.o 2, alínea d)] (cf. n.os 80, 81)

7. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 91)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Bank of Industry and Mine e o Conselho da União Europeia suportam cada um as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 294, de 7.9.2015.