Processo C‑262/15

GD European Land Systems — Steyr GmbH

contra

Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof)

«Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação de mercadorias — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — Nomenclatura Combinada — Posição 8710 e subposição 9305 91 00 — Nota 3 da secção XVII e nota 1, alínea c), do capítulo 93 — Carros e veículos blindados de combate — Armas de guerra — Classificação de um sistema de torre blindada»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de maio de 2016

  1. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Classificação de mercadorias nas posições pautais da pauta aduaneira comum

    (Artigo 267.o TFUE)

  2. União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Sistema de torre blindada importado e utilizado para a produção de carros de combate — Classificação na posição 8710 — Requisito — Sistema de torre blindada «principalmente» destinado a um carro de combate — Verificação pelo órgão de jurisdição nacional — Condição não satisfeita — Classificação na subposição 9305 91 00 da Nomenclatura Combinada

    (Regulamento n.o2658/87 do Conselho, na sua versão resultante do Regulamento n.o1001/2013, anexo I, posição 8710 e subposição 9305 91 00)

  1.  V. texto da decisão.

    (cf. n.o 27)

  2.  A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento n.o 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução n.o 1001/2013, deve ser interpretada no sentido de que um sistema de torre, como o que está em causa no processo principal, que foi importado para a produção de carros de combate e que, em seguida, foi efetivamente utilizado para esse efeito está abrangido pela posição 8710 da mesma Nomenclatura Combinada se for «principalmente» destinado a um carro de combate, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta as características e as propriedades objetivas desse sistema de torre, sem que a sua utilização final no caso em apreço seja determinante para essa classificação. Se não for esse o caso, o referido sistema da torre deve ser classificado, como parte ou acessório de «armas de guerra», na subposição 9305 9100 da referida Nomenclatura Combinada.

    (cf. n.o 44 e disp.)