27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2016 — Industria de Diseño Textil, SA (Inditex)/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-575/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Marca nominativa ZARA - Serviços de transporte - Utilização séria - Processo de extinção - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) - Desvirtuação dos elementos de prova - Direitos de defesa»)
(2017/C 063/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (representante: C. Duch Fonoll, abogada)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) é condenada nas despesas. |