18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato - Itália) – Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
(Processo C-520/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 53.o, n.o 2 - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 47.o, segundo parágrafo, e 54.o - Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Artigo 6.o, n.o 1 - Recurso extraordinário para o Presidente da República Italiana - Oposição ao recurso por uma parte no litígio - Transformação do referido recurso extraordinário em recurso judicial - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
(2016/C 260/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato - Itália
Partes no processo principal
Recorrente: Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)
Recorridos: Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
Intervenientes: Roche Italia SpA, Novartis Farma SpA, Regione Marche
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Consiglio di Stato (Itália), por decisão de 15 de julho de 2015 (processo C-520/15).