19.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Município de Vila Pouca de Aguiar/Sá Machado & Filhos, SA

(Processo C-214/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Contratos de empreitada de obras públicas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 55.o - Anúncio de concurso - Proposta não acompanhada de esclarecimentos justificativos de preço anormalmente baixo - Critérios de determinação - Artigo 7.o, alínea c) - Valor de mercado - Limiar não atingido - Interesse transfronteiriço certo - Falta de informações - Inadmissibilidade manifesta»)

(2016/C 343/14)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Município de Vila Pouca de Aguiar

Recorrido: Sá Machado & Filhos, SA

sendo interveniente: Norcep Construções e Empreendimentos, Lda

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), por decisão de 9 de abril de 2015, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 254, de 3.8.2015.