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19.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/10 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Município de Vila Pouca de Aguiar/Sá Machado & Filhos, SA
(Processo C-214/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos de empreitada de obras públicas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 55.o - Anúncio de concurso - Proposta não acompanhada de esclarecimentos justificativos de preço anormalmente baixo - Critérios de determinação - Artigo 7.o, alínea c) - Valor de mercado - Limiar não atingido - Interesse transfronteiriço certo - Falta de informações - Inadmissibilidade manifesta»)
(2016/C 343/14)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Município de Vila Pouca de Aguiar
Recorrido: Sá Machado & Filhos, SA
sendo interveniente: Norcep Construções e Empreendimentos, Lda
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), por decisão de 9 de abril de 2015, é manifestamente inadmissível.