6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Silicio Solar SAL, Solaria Energia y Medio Ambiente SA, Comissão Europeia
(Processo C-142/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 263.o TFUE - Critério da afetação direta - Recurso manifestamente improcedente - Importação de módulos fotovoltaicos em silício cristalino e de componentes-chave originários ou expedidos da China - Regulamento n.o 1225/2009 - Artigo 8.o - Oferta de um compromisso de preço por produtores exportadores chineses - Aceitação da Comissão - Isenção de direitos antidumping - Recurso da decisão de aceitação - Inadmissibilidade))
(2016/C 200/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, advogado, J. Beck, Solicitor)
Outras partes no processo: Brandoni solare SpA, Global Sun Ltd, Sicilio Solar SAU, Solaria Energia y Medio Ambiente SA (representantes: J. L. Ruessmann, advogado, J. Beck, Solicitor), Comissão Europeia (representantes: F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SolarWorld AG é condenada nas despesas. |