24.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative d'appel de Douai — França) — Wenceslas de Lobkowicz/Ministère des Finances et des Comptes publics

(Processo C-690/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Funcionário da União Europeia - Estatuto - Inscrição obrigatória no regime de segurança social das instituições da União Europeia - Rendimentos prediais auferidos num Estado-Membro - Sujeição à contribuição social generalizada, à quotização social e às contribuições adicionais nos termos do ordenamento jurídico de um Estado-Membro - Participação no financiamento da segurança social desse Estado-Membro»)

(2017/C 239/11)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour administrative d'appel de Douai

Partes no processo principal

Recorrente: Wenceslas de Lobkowicz

Recorrido: Ministère des Finances et des Comptes publics

Dispositivo

O artigo 14.o do Protocolo (n.o 7) sobre Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo aos Tratados UE, FUE e CEEA, e as disposições do Estatuto dos Funcionários da União Europeia relativas ao regime de segurança social comum às instituições da União devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que os rendimentos prediais auferidos num Estado-Membro por um funcionário da União Europeia, que tem o seu domicílio fiscal nesse Estado-Membro, sejam sujeitos a contribuições e a quotizações sociais afetas ao financiamento do regime de segurança social desse mesmo Estado-Membro.


(1)  JO C 98, de 14.3.2016.