18.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
(Processo C-687/15) (1)
(«Recurso de anulação - Conclusões do Conselho da União Europeia relativas à Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2015 da União Internacional das Telecomunicações - Artigo 218.o, n.o 9, TFUE - Inobservância da forma jurídica prevista - Falta de indicação da base jurídica»)
(2017/C 437/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e F. Erlbacher, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: I. Šulce, J.-P. Hix e o. Segnana, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e M. Hedvábná, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Stranz, agentes), República Francesa (representantes: F. Fize, G. de Bergues, B. Fodda e D. Colas, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Brodie, M. Holt e D. Robertson, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)
Dispositivo
1) |
São anuladas as conclusões do Conselho da União Europeia, adotadas em 26 de outubro de 2015, na sua 3419.a sessão no Luxemburgo, relativa à Conferência Mundial das Radiocomunicações (CMR-15) da União Internacional das Telecomunicações (UIT). |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3) |
A República Checa, a República Federal da Alemanha, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas. |