18.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia

(Processo C-687/15) (1)

(«Recurso de anulação - Conclusões do Conselho da União Europeia relativas à Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2015 da União Internacional das Telecomunicações - Artigo 218.o, n.o 9, TFUE - Inobservância da forma jurídica prevista - Falta de indicação da base jurídica»)

(2017/C 437/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e F. Erlbacher, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: I. Šulce, J.-P. Hix e o. Segnana, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e M. Hedvábná, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Stranz, agentes), República Francesa (representantes: F. Fize, G. de Bergues, B. Fodda e D. Colas, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Brodie, M. Holt e D. Robertson, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Dispositivo

1)

São anuladas as conclusões do Conselho da União Europeia, adotadas em 26 de outubro de 2015, na sua 3419.a sessão no Luxemburgo, relativa à Conferência Mundial das Radiocomunicações (CMR-15) da União Internacional das Telecomunicações (UIT).

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

3)

A República Checa, a República Federal da Alemanha, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 68, de 22.2.2016.