28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de junho de 2017 — Novartis Europharm Ltd/Comissão Europeia, Teva Pharma BV (C-629/15 P), Hospira UK Ltd (C-630/15 P)

(Processos apensos C-629/15 P e C-630/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medicamentos para uso humano - Autorização de colocação no mercado - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 - Procedimento centralizado ao nível da União - Desenvolvimento de um medicamento que foi objeto de uma autorização de colocação no mercado para outras indicações terapêuticas - Autorização de colocação no mercado distinta e novo nome comercial - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, e artigo 10.o, n.o 1 - Conceito de “autorização global” - Período de proteção regulamentar dos dados»)

(2017/C 283/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advocaat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e A. Sipos e M. Šimerdová, agentes), Teva Pharma BV (representantes: K. Bacon, QC, mandatada por C. Firth, solicitor), Hospira UK Ltd (representantes: J. Stratford, QC, mandatada por E. Vickers e N. Stoate, solicitors)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos nos processos C-629/15 P e C-630/15 P.

2)

A Novartis Europharm Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Teva Pharma BV e pela Hospira UK Ltd nos processos C-629/15 P e C-630/15 P.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016.