28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de junho de 2017 — Novartis Europharm Ltd/Comissão Europeia, Teva Pharma BV (C-629/15 P), Hospira UK Ltd (C-630/15 P)
(Processos apensos C-629/15 P e C-630/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medicamentos para uso humano - Autorização de colocação no mercado - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 - Procedimento centralizado ao nível da União - Desenvolvimento de um medicamento que foi objeto de uma autorização de colocação no mercado para outras indicações terapêuticas - Autorização de colocação no mercado distinta e novo nome comercial - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, e artigo 10.o, n.o 1 - Conceito de “autorização global” - Período de proteção regulamentar dos dados»)
(2017/C 283/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advocaat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e A. Sipos e M. Šimerdová, agentes), Teva Pharma BV (representantes: K. Bacon, QC, mandatada por C. Firth, solicitor), Hospira UK Ltd (representantes: J. Stratford, QC, mandatada por E. Vickers e N. Stoate, solicitors)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos nos processos C-629/15 P e C-630/15 P. |
2) |
A Novartis Europharm Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Teva Pharma BV e pela Hospira UK Ltd nos processos C-629/15 P e C-630/15 P. |