22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 — Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P)/Comissão Europeia

(Processos apensos C-596/15 P e C-597/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Saúde pública - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos - Artigo 13.o, n.o 3 - Lista das alegações de saúde autorizadas sobre os alimentos - Substâncias botânicas - Alegações de saúde suspensas - Ação por omissão - Artigo 265.o TFUE - Tomada de posição da Comissão Europeia - Interesse em agir - Legitimidade»)

(2018/C 022/03)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P) (representantes: M. Weidner, T. Guttau e N. Hußmann, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Grünheid e M. Wilderspin, agentes)

Dispositivo

1)

O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2015, Bionorica/Comissão (T-619/14, não publicado, EU:T:2015:723), é anulado.

2)

A ação por omissão intentada pela Bionorica SE no processo T-619/14 é declarada inadmissível.

3)

É negado provimento ao recurso no processo C-597/15 P.

4)

A Bionorica SE e a Comissão Europeia suportam cada uma as suas próprias despesas, efetuadas quer em primeira instância no processo T-619/14 quer no recurso no processo C-596/15 P.

5)

A Diapharm GmbH & Co. KG é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C-597/15 P.


(1)  JO C 16, de 18.1.2016.