22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 — Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P)/Comissão Europeia
(Processos apensos C-596/15 P e C-597/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Saúde pública - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos - Artigo 13.o, n.o 3 - Lista das alegações de saúde autorizadas sobre os alimentos - Substâncias botânicas - Alegações de saúde suspensas - Ação por omissão - Artigo 265.o TFUE - Tomada de posição da Comissão Europeia - Interesse em agir - Legitimidade»)
(2018/C 022/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Bionorica SE (C-596/15 P), Diapharm GmbH & Co. KG (C-597/15 P) (representantes: M. Weidner, T. Guttau e N. Hußmann, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Grünheid e M. Wilderspin, agentes)
Dispositivo
1) |
O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2015, Bionorica/Comissão (T-619/14, não publicado, EU:T:2015:723), é anulado. |
2) |
A ação por omissão intentada pela Bionorica SE no processo T-619/14 é declarada inadmissível. |
3) |
É negado provimento ao recurso no processo C-597/15 P. |
4) |
A Bionorica SE e a Comissão Europeia suportam cada uma as suas próprias despesas, efetuadas quer em primeira instância no processo T-619/14 quer no recurso no processo C-596/15 P. |
5) |
A Diapharm GmbH & Co. KG é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C-597/15 P. |