13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de setembro de 2017 — LG Electronics, Inc./Comissão Europeia
(Processos Apensos C-588/15 P e C-622/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial de tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição de mercados e clientes e de limitação à produção - Direitos de defesa - Envio da comunicação de acusações apenas às sociedades-mãe de uma empresa comum e não a esta última empresa - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas (2006) - Ponto 13 - Determinação do valor das vendas relacionadas com a infração - Vendas intragrupos do produto em causa fora do Espaço Económico Europeu (EEE) - Tomada em consideração das vendas de produtos acabados que integram o produto em causa realizadas no EEE - Igualdade de tratamento»)
(2017/C 382/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: LG Electronics, Inc. (representantes: G. van Gerven e T. Franchoo, advocaten), Koninklijke Philips Electronics NV (representantes: E. Pijnacker Hordijk, J. K. de Pree e S. Molin, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, V. Bottka e I. Zaloguin, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A LG Electronics Inc. e a Koninklijke Philips Electronics NV são condenadas nas despesas. |