28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de outubro de 2016 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-583/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Política de transportes - Regulamento (CE) n.o 1071/2009 - Transportador rodoviário - Simplificação e cooperação administrativa - Artigo 16.o, n.os 1 e 5 - Registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário - Interligação dos registos eletrónicos nacionais»)
(2016/C 441/08)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, M. Farrajota e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e C. Guerra Santos, agentes)
Dispositivo
1) |
Não tendo criado um registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário, interligando-o com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |