8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — État belge/Oxycure Belgium SA

(Processo C-573/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 98.o, n.o 2 - Anexo III, pontos 3 e 4 - Princípio da neutralidade fiscal - Tratamento médico com oxigénio - Taxa reduzida de IVA - Botijas de oxigénio - Taxa normal de IVA - Concentradores de oxigénio»)

(2017/C 144/12)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: État belge

Recorrida: Oxycure Belgium SA

Dispositivo

O artigo 98.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o anexo III, pontos 3 e 4, desta diretiva, lidos à luz do princípio da neutralidade fiscal, não se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê que a taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado é aplicável à entrega ou ao aluguer de concentradores de oxigénio, embora essa regulamentação preveja uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado aplicável à entrega de botijas de oxigénio.


(1)  JO C 38, de 1.2.2016.