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10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Secretario Judicial del Juzgado de Violencia sobre la Mujer Único de Terrassa — Espanha) — Ramón Margarit Panicello/Pilar Hernández Martínez
(Processo C-503/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Secretário - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Jurisdição obrigatória - Exercício de funções jurisdicionais - Independência - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
(2017/C 112/11)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Secretario Judicial del Juzgado de Violencia sobre la Mujer Único de Terrassa
Partes no processo principal
Recorrente: Ramón Margarit Panicello
Recorrida: Pilar Hernández Martínez
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder às questões submetidas pelo Secretario Judicial del Juzgado de Violencia sobre la Mujer Único de Terrassa (Secretário Judicial do Tribunal de Terrassa em matéria de violência contra as mulheres, Espanha).