10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Secretario Judicial del Juzgado de Violencia sobre la Mujer Único de Terrassa — Espanha) — Ramón Margarit Panicello/Pilar Hernández Martínez

(Processo C-503/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Secretário - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Jurisdição obrigatória - Exercício de funções jurisdicionais - Independência - Incompetência do Tribunal de Justiça»)

(2017/C 112/11)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Secretario Judicial del Juzgado de Violencia sobre la Mujer Único de Terrassa

Partes no processo principal

Recorrente: Ramón Margarit Panicello

Recorrida: Pilar Hernández Martínez

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder às questões submetidas pelo Secretario Judicial del Juzgado de Violencia sobre la Mujer Único de Terrassa (Secretário Judicial do Tribunal de Terrassa em matéria de violência contra as mulheres, Espanha).


(1)  JO C 414, de 14.12.2015.