22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 23 de novembro de 2017 — Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA/Comissão Europeia, República Italiana
(Processo C-472/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Seguro de crédito à exportação - Cobertura de resseguro concedida por uma empresa publica à sua filial - Injeções de capital para cobrir os prejuízos da filial - Conceito de «auxílios de Estado» - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado))
(2018/C 022/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, G. Conte e D. Grespan, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE) e a Sace BT SpA são condenadas a suportar, além da suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao processo de recurso. |
3) |
A República Italiana suporta as suas próprias despesas. |