31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Iranian Offshore Engineering & Construction Co./Conselho das União Europeia
(Processo C-459/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Lista das pessoas e das entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e dos recursos económicos - Apoio logístico ao Governo iraniano - Inclusão do nome da recorrente»)
(2016/C 402/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iranian Offshore Engineering & Construction Co. (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, abogados)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e V. Piessevaux, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Iranian Offshore Engineering & Construction Co. é condenada nas despesas. |