6.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší soud České republiky — República Checa) — NEW WAVE CZ, a.s./ALLTOYS, spol. s r. o.

(Processo C-427/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Diretiva 2004/48/CE - Processo relativo à violação de um direito de propriedade intelectual - Direito de informação - Pedido de informações num processo - Processo ligado a uma ação que levou à declaração de uma infração a um direito de propriedade intelectual»)

(2017/C 070/07)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrente: NEW WAVE CZ, a.s.

Recorrida: ALLTOYS, spol. s r. o.

Dispositivo

O artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, deve ser interpretado no sentido de que se aplica a uma situação, como a que está em causa no processo principal, em que, depois do termo definitivo do processo que declarou a violação a um direito de propriedade intelectual, o autor pede, num processo autónomo, informações sobre a origem e as redes de distribuição das mercadorias ou dos serviços que infringem esse direito.


(1)  JO C 371, de 9.11.2015.